TJ barra lei para alterar nome da GCM de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu na segunda-feira, 17, a Lei Complementar n° 26/2025 que altera o nome da GCM (Guarda Civil Municipal) de São Bernardo do Campo (SP) para Polícia Municipal.

Na decisão, o relator do caso, Álvaro Torres Júnior, entendeu que a lei é inconstitucional. “O município não pode alterar a denominação da guarda municipal”, enfatizou, citando a incompatibilidade dos artigos 144 e 147 Constituição estadual. Ele também usou como exemplo o Corpo de Bombeiros, que não poderia alterar o nome.

“A urgência também é notória, em razão da possível confusão que a legislação local pode causar em relação às próprias atribuições da Guarda Civil Municipal e da Polícia”, completou.

A decisão ocorreu após os vereadores de São Bernardo do Campo aprovarem a lei para a alteração do nome, sancionada no dia 6 de março. A liminar deve seguir em vigor até o julgamento final da ação. O relator ainda pediu que o presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo apresente informações sobre a lei no prazo de 30 dias.

À IstoÉ, a prefeitura do município informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a liminar e, “caso seja notificada, cumprirá as ordens judiciais”.

“Com relação à mudança de nomenclatura, o principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, garantir mais segurança para a população da nossa cidade. Importante ressaltar que valorizamos nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, acrescentou.

A mudança é possível a partir de um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no dia 20, decidiu ser constitucional a criação de leis municipais fixando competência para que os guardas civis realizem patrulhamento ostensivo comunitário.

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