A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito por uma candidata do concurso público da Justiça Eleitoral, que solicitava alteração da data do procedimento de heteroidentificação marcado para este sábado (22). A candidata alegou seguir a religião adventista e, portanto, não poderia realizar a atividade no dia definido, já que guarda o sábado por motivos religiosos.
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Decisão da Justiça sobre pedido de liminar
Contudo, a juíza Adriana Regina Barni, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu que o direito à liberdade religiosa não obriga o Estado, que é laico, a ajustar suas ações às crenças individuais dos cidadãos. A magistrada destacou ainda que alterar o procedimento poderia violar o princípio da igualdade.
Responsabilidade individual
Além disso, a juíza destacou na decisão que cada cidadão deve assumir individualmente as consequências de suas escolhas religiosas. Segundo ela, é responsabilidade pessoal aderir ou não aos dogmas e aceitar as limitações decorrentes dessas decisões.
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Disponibilidade para carreira pública
Ademais, Adriana Regina Barni enfatizou que quem escolhe seguir uma carreira pública precisa estar disponível em todos os dias da semana, especialmente em cargos da Justiça Eleitoral, que frequentemente exigem trabalho durante fins de semana e regime de plantão, especialmente em períodos eleitorais.
Pedido de liminar: mudança de datas é legal
Outro ponto levantado pela candidata foi a mudança da data do procedimento, inicialmente marcada para domingo (23), mas antecipada para sábado (22). A juíza esclareceu que alterações de datas são permitidas pela Comissão Organizadora, desde que avisadas previamente aos candidatos, como ocorreu neste caso.
Ainda cabe recurso contra essa decisão.