
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a indisponibilidade de bens de um proprietário rural localizado no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Mato Grosso. A decisão foi tomada em resposta a um processo por danos ambientais na região. A Justiça considerou que o bloqueio dos bens é proporcional ao prejuízo causado.
A defesa de Tozzatti contestou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a indisponibilidade de seus bens devido ao desmatamento ilegal no parque. O TJMT justificou a medida como necessária para a reparação e proteção efetiva do meio ambiente.
No entanto, a defesa argumentou que a decisão viola o direito de propriedade e é desproporcional, alegando que não houve desapropriação da área.
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa, mantendo a decisão do TJMT. Moraes destacou a importância do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, localizado na fronteira com a Bolívia e com rica biodiversidade.
O ministro considerou que a decisão do TJMT foi proporcional aos danos causados e que os proprietários atuais e futuros são responsáveis pela degradação ambiental na área. Além disso, Moraes ressaltou que os recorrentes não apontaram a repercussão geral do caso, ou seja, que a questão é de interesse apenas das partes envolvidas.