O procurado-geral da República, Paulo Gonet, arquivou todos os pedidos de investigação contra a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, por gastos com viagens. As solicitações foram feitas por parlamentares de oposição.
Em sua decisão, Gonet afirmou que os relatos expostos nos pedidos “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito cível ou penal, justificadora da atuação investigativa do Ministério Público”, segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
O procurador-geral ainda destacou que a participação da primeira-dama em eventos oficiais “não caracteriza indevida ingerência na administração do Executivo, nem tampouco, decerto, na soberania do país”, e que o presidente da República, no Brasil, pode confiar na participação de atos protocolares que, a sua justiça, propiciem “melhores resultados diplomáticos”.
Para justificar o seu posicionamento, Gonet usou a atuação da mulher de Getúlio Vargas como exemplo, para forçar que não há novidade nos atos de Janja.
“É inegável, além disso, a consolidação da tradição no Brasil e em outros tantos países do papel social desempenhado pelas suas assim chamadas primeiras-damas. Entre nós, lembre-se, a mero título exemplificativo, de Darcy Vargas, mulher do Presidente Getúlio Vargas, a quem se liga a criação e a direção da Legião Brasileira de Assistência (LBA), de fins assistenciais”, disse.
O procurador-geral ainda ressaltou que os questionamentos sobre os custos das viagens não trazem informações de desvios de recursos ou de qualquer tipo de ilícito.
“As representações oferecidas não expõem elementos de desvio de recursos públicos, mas justiças de inconformismo com custos de atividades, ao que se nota, tornados públicos, como devido. Não se tem aqui tema de legalidade apurável no âmbito da competência do Ministério Público”, completou.
Levando tudo isso em considerção, Gonet concluiu que há ausência de provas que comprovem irregularidades por parte da primeira-dama, sendo assim, não há justa causa para autorizar procedimento investigatório.