INCRA rejeita 3º recurso da Paper e reafirma nulidade da compra da Eldorado

A Diretoria de Governança Fundiária do INCRA negou na sexta-feira (19) um recurso apresentado pela Paper Excellence em um processo administrativo que concluiu que a empresa estrangeira celebrou ilegalmente a aquisição da empresa Eldorado Brasil Celulose em 2017.

A decisão reforçou a necessidade de cumprimento da legislação brasileira, que determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do INCRA e do Congresso Nacional.

“Com fundamento na legislação vigente, manifestações técnicas e jurídicas constantes no processo nº 54000.020133/2023-26, a Coordenação-Geral de Cadastro Rural se manifesta pelo Indeferimento do recurso administrativo SEI Incra 20108187 interposto pela CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A”, diz o despacho técnico que orientou a decisão.

A regra citada pelo INCRA vale, inclusive, quando essa transferência de terras se dá por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais. É o caso da aquisição da Eldorado, empresa de capital majoritariamente brasileiro que tem sob seu controle mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, sendo adquirida por empresa com capital 100% estrangeiro.

Essa foi a terceira vez que a Paper Excellence tentou, sem sucesso, recorrer dessa conclusão no processo administrativo no Incra. Na quinta (18), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do órgão já havia reafirmado a ilegalidade da aquisição.

“A autorização do INCRA ou do Congresso Nacional, exigidas pela Lei n° 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74, obviamente deve ser prévia à aquisição, de forma que após devidamente apurada a questão, cabe ao INCRA notificar as partes interessadas”, argumentou a PFE.

A manifestação da Procuradoria havia sido solicitada pelo Departamento de Fiscalização e Controle do INCRA, para embasar justamente a decisão sobre recurso da Paper, que jamais requereu as autorizações prévias. O despacho vai ao encontro de posicionamentos anteriores da PFE e de órgãos técnicos do INCRA.

Em dezembro de 2023, o órgão já havia concluído que cabia à Paper Excellence “requerer previamente à celebração do contrato” as autorizações e, conforme parecer da Procuradoria, “a consequência é a nulidade de pleno direito da aquisição dos imóveis, conforme previsão do art. 15 da Lei n° 5.709, de 1971”.

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