A Lei nº 14.898, sancionada em junho de 2024, cria a Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A nova legislação define que as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico são elegíveis para o benefício.
O desconto de 50% aplica-se aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo mensal de água e esgoto por residência. A lei também especifica que famílias com membros idosos ou com deficiência, beneficiárias do BPC, estão incluídas. O financiamento do desconto será realizado através de subsídios cruzados entre os consumidores.
Os prestadores de serviço serão responsáveis por classificar automaticamente as unidades usuárias na categoria tarifária social, utilizando dados do CadÚnico, e atualizar as informações anualmente. Se uma unidade deixar de cumprir os critérios de elegibilidade, haverá um período de três meses de transição antes da exclusão do benefício.
A criação da Conta de Universalização do Acesso à Água é outra importante medida da lei, visando garantir o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O financiamento desta conta virá de dotações orçamentárias da União e outros recursos do Poder Executivo.
Com a informação Agência Senado.