Novo Projeto de Lei garante 20% das vagas em Concursos Públicos para negros

O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei N° 1958, de 2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros. A medida se aplica a cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A reserva de vagas será implementada sempre que o número de vagas oferecidas em um concurso público for igual ou superior a três. A porcentagem será arredondada para o próximo número inteiro se a fração for igual ou maior que 0,5 e para o número inferior se for menor. O projeto destaca que a reserva deve constar nos editais dos concursos públicos, especificando o total de vagas reservadas para cada cargo.

A candidatura às vagas reservadas está aberta a aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme critérios do IBGE. Declarações falsas resultarão na eliminação do candidato do concurso e na anulação da admissão ao serviço público, caso já tenha sido nomeado, após procedimento administrativo.

Os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro das vagas de ampla concorrência não serão computados para as vagas reservadas. Em caso de desistência, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro classificado. Se não houver candidatos negros suficientes, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.

Com a informação Agência Senado.

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