Dia da Mentira: As mentiras que o consumidor ouve

Hoje é 1º de abril, o Dia da Mentira. A tradição do Dia da Mentira teve origem na França, na segunda metade do século XVI. Essa data surgiu em razão da resistência de algumas pessoas à adoção do calendário gregoriano, que estabeleceu o início do ano em 1º de janeiro. As pessoas que passaram a seguir o novo calendário começaram a ridicularizar aquelas que ainda comemoravam o Ano Novo em 1º de abril.

Nas relações de consumo, muitas vezes, as empresas contam mentiras variadas e prejudiciais. Quem nunca ouviu a frase “limitado por tempo”? Outro clássico é o “Melhor preço garantido!”. Na verdade, o consumidor pode encontrar o mesmo produto com valor mais baixo em outras lojas. E o que falar do “frete grátis”, que parece tentador, mas e a verdadeira conta? Isso porque, não raras vezes, as empresas embutem o custo no preço final do produto. O famoso “barato que sai caro”.

A mentira está tão presente nas relações consumeristas que não é por acaso que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem artigos exclusivos para o assunto. Para começar, em suma, o instrumento define, no artigo 66, a prática de informação ou afirmação enganosa em relação a produtos e serviços, incluindo a omissão de dados importantes. Ipsis litteris, o CDC diz o seguinte: “Realizar afirmação falsa ou enganosa, ou deixar de fornecer informações relevantes sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

As maiores mentiras no consumo

Entretanto, no dia a dia, o consumidor frequentemente se depara com afirmações enganosas sobre produtos e serviços que podem levá-lo a decisões inadequadas. Uma das mentiras comuns é a alegação de “produto 100% natural“. Muitas vezes, esses produtos contêm aditivos químicos ou ingredientes que não são naturais, mas são apresentados de forma a parecer mais saudáveis. Nesse caso, o consumidor deve sempre ler atentamente os rótulos e investigar a real composição do produto.

Outra afirmação que merece atenção é a do “preço promocional“. E as lojas utilizam essa estratégia para criar uma falsa sensação de urgência, oferecendo descontos que não são reais. Um produto pode ser colocado em promoção, mas seu preço anterior pode ter sido inflacionado, de modo que o desconto não é tão vantajoso quanto parece. Comparar preços em diferentes estabelecimentos é uma prática recomendável.

Ademais, as garantias e os prazos de devolução frequentemente trazem informações confusas. Algumas empresas anunciam garantias estendidas, mas os consumidores podem não estar cientes das condições que as acompanham, como a necessidade de manutenção regular ou limitações que podem anular a cobertura. Nesse caso, é essencial perguntar claramente sobre as condições antes de realizar a compra.

Consumidor: atenção redobrada

A publicidade de “sem açúcar” também merece atenção redobrada. Muitos produtos que se autodenominam sem açúcar podem conter adoçantes artificiais, que podem trazer riscos à saúde em excesso. Nesse ínterim, é importante que o consumidor faça sua pesquisa e considere o que “sem açúcar” realmente significa no contexto do produto.

E o que falar das promessas (enganosas) milagrosas de resultados rápidos? Produtos que garantem emagrecimento rápido ou rejuvenescimento instantâneo geralmente vêm acompanhados de estudos pouco confiáveis ou depoimentos fabricados. É sempre prudente procurar informações de fontes confiáveis e consultar profissionais antes de adotar tais soluções.

Cobrança oculta

Outra arapuca recorrente é a cobrança de taxas e serviços ocultos. Frequentemente, ao efetuar uma compra ou contratar um serviço, o consumidor é surpreendido com valores adicionais que não foram divulgados previamente.

Esses custos ocultos podem incluir taxas de administração, encargos de entrega, impostos ou tarifas que não foram informados no momento da negociação. Isso gera desconfiança e insatisfação entre os consumidores, que se sentem enganados e desprotegidos. Para evitar tais situações, é fundamental que o consumidor esteja sempre atento às condições de compra e leia atentamente os contratos e termos de serviço.

Outra mentira é a prática da venda casada (artigo 39 do CDC), na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço adicional para conseguir comprar o que realmente deseja, ainda persiste com regularidade. Um exemplo frequente são as instituições financeiras que condicionam o financiamento de um bem à contratação de seguros ou outros serviços.

Por último estão as “avaliações 5 estrelas”. Muitas marcas contratam serviços para criar avaliações falsas, influenciando as decisões sem o consumidor perceber. Trata-se de uma prática que não apenas compromete a transparência do mercado, mas também prejudicam consumidores que confiam nas opiniões alheias para fazer suas escolhas. Essa manipulação das avaliações pode se tornar um problema ainda maior em setores onde a confiabilidade é crucial, como na saúde e na segurança.

Publicidade enganosa

Diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe

Fato é que, para evitar cair na mentira, o consumidor devem redobrar a atenção com a publicidade enganosa.

Com efeito, é importante estar atento a sinais de que uma oferta pode ser duvidosa. Preços excessivamente baixos, promessas de resultados milagrosos, e garantias que parecem boas demais para ser verdade são exemplos de alertas que não devem ser ignorados. O consumidor bem informado não apenas se protege, mas também contribui para um mercado mais ético e responsável.

Portanto, é oportuno que o consumidor desenvolva um olhar crítico ao analisar propagandas e ofertas, buscando sempre informações adicionais, como análises de produtos e avaliações de outros usuários.

A educação financeira e o conhecimento sobre direitos do consumidor são ferramentas essenciais para navegar por esse cenário repleto de desinformação. Quem explica melhor é o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe. Ele ressalta que, embora o Código de Defesa do Consumidor proteja os direitos dos consumidores, é fundamental que eles os conheçam e saibam como aplicá-los.

Por fim, ele também chamou a atenção para as relações de consumo entre pessoas físicas. “Nas compras de pessoas físicas para pessoas físicas, é crucial ter cautela, pois, neste caso, há mais dificuldades em assegurar os direitos do consumidor, já que os processos administrativos são mais eficazes contra pessoas jurídicas”.

Conclusão: no Dia da Mentira, vamos lembrar que algumas mentiras estão escondidas em promoções e slogans. Seja um consumidor informado e questione tudo! O conhecimento é seu melhor aliado.

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