Fim do Perse: quais os impactos para o consumidor?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi uma tábua de salvação em tempos difíceis. Entretanto, o seu encerramento é uma realidade e traz várias implicações para todos nós, consumidores.

Ocorre com, a partir de hoje, 1º de abril, as isenções fiscais que beneficiavam o setor não estarão mais disponíveis, o que resultará em aumento nos preços de entradas e serviços de eventos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou que há um compromisso de honrar o limite de R$ 15 bilhões, conforme a Lei nº 14.859/2024. Além do valor, houve uma redução no número de setores beneficiados, passando de 44 para 30.

Agora, é importante que os consumidores – e as empresas – se preparem para essas possíveis mudanças financeiras.

A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Perse. Seu objetivo era apoiar empresas do setor de eventos durante a crise da Covid-19, quando o governo impôs restrições para evitar aglomerações. O benefício principal consistia na redução das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero por um período de cinco anos. Após surgirem suspeitas de fraudes, a Medida Provisória nº 1.202/2023 revogou o Perse, que foi reestabelecido com limitações no ano seguinte. Foi então que houve a publicação da Lei nº 14.859/2024, impondo o teto de R$ 15 bilhões como limite.

O Perse e o setor de eventos

De acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), em 2023, o setor de eventos representava 3,8% do PIB nacional. Analogamente, seu faturamento foi de R$ 291,1 bilhões. 

Fonte: site da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos

Ademais, em 2023, o setor de eventos se consolidou como o maior gerador de empregos do país, gerando 93 mil novos postos de trabalho CLT, envolvendo 654.183 empresas, 2.734.441 microempreendedores individuais e 3.205.550 empregos. 

Valéria Lemes, diretora de eventos da OAB-MG.

Valéria Lemes é diretora de eventos da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG). Ela destaca que, com o fim do Perse, os principais desafios que as empresas enfrentarão são:

  • Aumento dos custos operacionais devido à volta da carga tributária;
  • Redução da margem de lucro, já que muitos negócios podem ter dificuldade em repassar integralmente o aumento de custos aos clientes;
  • Possível endividamento de empresas que ainda não se recuperaram totalmente da crise causada pela pandemia.

Valéria explica que os consumidores vão perceber os impactos do Perse nos preços de ingressos, pacotes turísticos e alimentação. Por conseguinte, pode haver uma diminuição na oferta de eventos e serviços, já que algumas empresas podem fechar ou reduzir investimentos.

Por conseguinte, se as empresas precisarem cortar custos, a qualidade dos serviços pode cair, o que também pode afetar a geração de empregos e o poder de compra da população.

Saiba mais sobre o Perse

Eduardo Fuser, advogado tributarista e associado do b/luz.

Em 22 de maio de 2024, o Executivo Nacional publicou a Lei 14.859 estipulando o teto de R$ 15 bilhões. A validade seria ou o teto ou o prazo de dezembro 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, o limite foi alcançado em março.

Eduardo Fuser, advogado tributarista e sócio do b/luz, explica que o montante acumulado de renúncia passou a ser monitorado pela Receita Federal do Brasil com base na Dirbi, declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, apresentadas pelas próprias empresas beneficiadas.

“Em 12 de março de 2025, a Receita Federal do Brasil apresentou em audiência pública no Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiria o limite no fim de março. Por essa razão, em 24 de março de 2025, o órgão publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, formalizando a extinção do Perse. Portanto, a partir de hoje, as empresas do setor de eventos voltam a recolher seus tributos normalmente, sem a aplicação da alíquota zero”.

Orientações para empresas

Como já dito, a extinção do Perse impactará várias empresas, especialmente no setor de turismo. Entretanto, ela também afeta restaurantes, bares e operadores de parques de diversão. Antônio Queiroz, da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, afirma: “sem os incentivos, as empresas precisarão se ajustar rapidamente”. Em outras palavras, ele enfatiza que um bom planejamento tributário é fundamental para reduzir custos e assegurar a continuidade dos negócios.

Quem também destaca que as empresas devem urgentemente reavaliar suas estratégias tributárias, visando a otimização da carga fiscal sem comprometer a conformidade legal é Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Em sua visão, o planejamento tributário é essencial para evitar surpresas indesejadas. “Por analogia, se faz necessário que as empresas adotem uma estratégia bem definida que envolva a escolha adequada do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IRPJ, além da manutenção da regularidade nas obrigações acessórias, incluindo a entrega das declarações fiscais”.

Empresas que podem se beneficiar do Perse

O benefício do Perse foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:

  • Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00);
  • Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00);
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01);
  • Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05);
  • Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00);
  • Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00).

Para usufruir do Perse, essas empresas precisavam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplicava às empresas optantes do Simples Nacional.

Inconstitucionalidade do fim do Perse

Valéria comenta sobre a constitucionalidade da mudança no prazo de cinco anos para benefícios fiscais, destacando que o Código Tributário Nacional proíbe a revogação desses benefícios sem condições claras. Embora houvesse um prazo fixo, não havia garantias de proteção.

De acordo com a especialista, o texto constitucional exige que qualquer aumento na carga tributária respeite os princípios da anterioridade e do prazo nonagesimal, dependendo do tributo. Além disso, a revogação de isenções é vista como um aumento indireto de custos, gerando incertezas sobre a legalidade da medida. “Esse assunto é polêmico e deve levar a disputas judiciais. E essa insegurança pode resultar em uma queda na confiança do investidor, afetando negativamente a economia local e potencialmente gerando desemprego.

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