O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) definiu que fumicultores do Alto Vale do Itajaí, prejudicados pela queda no fornecimento de energia elétrica, devem primeiramente solicitar indenização diretamente à concessionária responsável. Somente após ausência de resposta ou solução podem acionar a Justiça.
Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale
Uniformização de procedimentos para os fumicultores
Essa decisão ocorreu durante o julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), utilizado para padronizar decisões judiciais em casos semelhantes. Até então, havia entendimentos diversos sobre a necessidade do pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário.
Exigência de pedido administrativo
Segundo o TJSC, caso não seja apresentado o pedido inicial diretamente à empresa, a ação judicial poderá ser encerrada por falta de interesse processual. Com isso, o objetivo é agilizar a solução dos problemas sem sobrecarregar o sistema judiciário.
- Mais de mil fumicultores do Alto Vale recebem pagamentos por danos causados pelo granizo
Prazo definido para resposta aos fumicultores
Ademais, conforme destacou o relator, a concessionária de energia precisa manter uma estrutura eficaz para atender essas reclamações, com prazo máximo de 90 dias para análise e resposta aos agricultores. Contudo, é necessário apresentar toda a documentação exigida junto ao pedido.
Validade da nova regra
Por fim, para garantir segurança jurídica, o Tribunal esclareceu que esta regra valerá somente para processos abertos após a publicação oficial da decisão.