
Na madrugada desta terça-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou um consenso para condenar a deputada federal Carla Zambelli, do PL de São Paulo, por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. O relator do caso, Gilmar Mendes, juntamente com outros ministros, decidiu pela pena de 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal se fundamenta em um episódio ocorrido em 29 de outubro de 2022, quando Zambelli sacou uma arma e a apontou para um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições. O relator enfatizou a seriedade do ato, que envolveu a perseguição de um indivíduo desarmado após uma discussão.
Em sua defesa, Zambelli alegou que não teve a chance de apresentar seus argumentos de forma oral e manifestou confiança na Justiça, acreditando que sua inocência será demonstrada. A legislação prevê penas que variam de dois a quatro anos para o porte ilegal de arma, enquanto o constrangimento ilegal pode resultar em sanções de três meses a um ano, podendo ser aumentadas em função do uso de arma.
O transporte de armas é proibido nas 48 horas anteriores à votação em áreas próximas aos colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo relatou que a perseguição aconteceu a mais de cem metros da seção eleitoral mais próxima.

A Procuradoria-Geral da República argumentou que a vítima da perseguição não representava uma ameaça que justificasse a conduta da deputada. A situação gerou repercussão significativa, levantando questões sobre a responsabilidade de figuras públicas em situações de conflito e o uso de armas em contextos de tensão.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira