Pauta do STF para a semana tem ‘ADPF das Favelas’ e recurso sobre revista íntima


Ação que discute a violência policial no Rio está prevista para deliberação na quarta-feira (26). Já o julgamento sobre a validade da revista íntima em visitantes de presos pode ser retomado na quinta-feira (27). A ação que discute a validade das operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, a chamada ‘ADPF das Favelas’, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (26).
Em fevereiro, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto, no sentido de declarar que a segurança pública do estado vive uma situação de sistemática violação de direitos humanos, o chamado “estado de coisas inconstitucional”. Agora, deverão ser conhecidos os votos dos demais ministros.
Na sessão da quinta-feira (27), a Corte pode concluir a deliberação da ação que discute se é constitucional a revista íntima em visitantes de presídios.
Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília.
Gustavo Moreno/STF
O g1 explica os processos em destaque na pauta da Corte. Veja, abaixo:
‘ADPF das Favelas’
Na quarta-feira (26), o Supremo deve retomar a análise da ação que discute a atuação das polícias em operações nas comunidades do Rio de Janeiro. Relator do processo, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto no dia 5 de fevereiro.
O magistrado considerou que há um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública do estado.
Com esta declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos humanos dos cidadãos. Pode, então, estabelecer que o poder público tome providências.
STF começa a julgar “ADPF das Favelas”
O ministro sugeriu as seguintes medidas:
➡️o estado deve realizar ações administrativas e normativas para medir e monitorar as mortes causadas por policiais, detalhando indicadores como o uso excessivo da força policial e o número de civis vítimas de confrontos armados;
➡️devem ser divulgados dados sobre a morte de civis e suas circunstâncias (locais, se foi em contexto de operação policial); também devem ser publicadas informações das mortes de policiais (se foi em serviço, por exemplo);
➡️o estado deve organizar a política de segurança tendo como parâmetro a proporcionalidade no uso da força policial;
➡️o estado deve elaborar um programa de assistência à saúde mental dos policiais, sendo obrigatória a avaliação psicossocial quando eles participarem de “incidentes críticos”;
➡️helicópteros só devem ser usados nas ações policiais em casos de estrita necessidade, com relatório circunstanciado após a incursão;
➡️o cumprimento de mandados judiciais deve ocorrer durante o dia. Se a ação for sem mandado, ela deve ter base em “causas prévias e robustas de flagrante delito”; não pode ter base exclusiva em denúncia anônima;
➡️a presença de ambulâncias em operações policiais deve ser obrigatória;
➡️as autoridades devem preservar vestígios de crimes, de modo a impedir remoção indevida de material que será usado em investigações;
➡️no caso de operações perto de escolas, creches, unidades de saúde, as crianças e adolescentes devem ter proteção em grau de prioridade máxima. A polícia não pode usar escolas e unidades de saúde como base.
➡️serão obrigatórios o armazenamento, elaboração e disponibilização de relatórios detalhados ao fim de cada operação policial;
➡️deve ser feita a instalação de GPS e sistemas de áudio e vídeo nas fardas e viaturas policiais. A Polícia Civil também terá que usar câmeras corporais quando fizer patrulhamento ostensivo e diligências externas.
➡️o MP deve atuar em processos em que há suspeita do envolvimento de agentes de segurança;
“O que se espera é a redução paulatina e constante dos índices de letalidade policiais em parâmetros que possam ser considerados proporcionais ao contexto do estado”, disse Fachin quando apresentou seu voto.
Revista íntima
No dia 27, a Corte pode concluir o julgamento sobre a validade da revista íntima vexatória em visitantes de presos.
Na revista íntima vexatória, questionada em processo no STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
A determinação do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.
Os ministros devem analisar a proposta de tese apresentada no dia 6 de fevereiro pelo ministro Edson Fachin.
Ministro Edson Fachin é o relator do caso no STF.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fachin sugeriu as seguintes orientações:
➡️em visitas sociais nos presídios é inadmissível a revista íntima — situação em que as pessoas ficam nuas ou têm partes íntimas inspecionadas;
➡️a prova por revista vexatória é ilícita, ressalvados os casos judiciais em que a decisão da Justiça no processo já é definitiva.
➡️a direção do presídio pode impedir a visita de uma pessoa diante de indícios de que ela tem itens ocultos e ilícitos.
➡️será estabelecido prazo de 24 meses para a compra de equipamentos para a revista de visitantes; enquanto esses equipamentos não estiverem instalados, será permitida a revista pessoal, desde que não vexatória.
O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em parte do relator, propôs acréscimos ao texto:
➡️o uso dos equipamentos como scanners e raio-X será a regra, nos locais onde eles estiverem instalados. Mas, excepcionalmente, se não houver máquinas em funcionamento, a revista íntima pode acontecer, desde que motivada para cada caso específico. Também dependerá da concordância do visitante e só pode ser feita de acordo com regras pré-estabelecidas. O procedimento será feito por pessoas do mesmo gênero (se uma mulher visita, uma agente feminina faz a revista). Em caso de exame invasivo, a revista será por médicos.
➡️ excessos ou abusos na visita íntima levam à responsabilidade do agente e tornam a prova obtida ilícita.
➡️caso não haja concordância do visitante, autoridade pode impedir a visita.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.