Um jovem de 18 anos, residente em Santa Catarina, obteve uma liminar na Justiça Federal que suspende sua convocação para o serviço militar obrigatório, fundamentando-se no “imperativo de consciência” — direito que permite a recusa ao serviço militar por crença religiosa, convicção filosófica ou política.
A decisão foi emitida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis na última quarta-feira (19). O juiz Alcides Vettorazzi determinou que, caso não exista um serviço alternativo disponível nas unidades militares locais, o estudante deve ser dispensado do alistamento.
De acordo com o magistrado, o jovem havia apresentado, em março de 2024, uma declaração de imperativo de consciência, na qual justificava sua recusa em servir às Forças Armadas. Mesmo após a formalização do pedido, ele foi convocado a se apresentar ao 63º Batalhão de Infantaria, onde já se encontrava em regime de internação.
Na ação judicial, o estudante alegou ser engajado em sua congregação religiosa e ter recebido recentemente o sacramento da crisma. Além disso, foi aprovado no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o curso de Engenharia de Aquicultura, e sua matrícula estaria prestes a iniciar.
A decisão destacou que a necessidade da liminar estava caracterizada pela restrição de liberdade, riscos psicológicos, prejuízo acadêmico e violação de direitos fundamentais. O juiz também ressaltou que a demora em conceder a tutela de urgência poderia causar danos irreversíveis ao jovem, justificando sua liberação imediata.
A União tem prazo até sexta-feira (21) para cumprir a decisão. Ainda cabe recurso.