O programa Crédito do Trabalhador, lançado recentemente pelo governo Lula, tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Este programa visa reduzir os custos associados a esse tipo de empréstimo, tornando-o mais acessível para os trabalhadores. Além disso, aqueles que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também podem participar do programa sem precisar sair dessa modalidade.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente. Com o novo programa, é possível continuar com essa retirada e, simultaneamente, contratar o crédito consignado, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, chegou a sugerir a vinculação do Crédito do Trabalhador ao fim do saque-aniversário, mas, por enquanto, essa modalidade do FGTS permanece ativa.
Como funciona o acesso ao crédito?
Para solicitar um empréstimo através do programa Crédito do Trabalhador, o trabalhador deve acessar sua Carteira de Trabalho Digital. A partir daí, é possível requerer uma proposta de crédito. As instituições financeiras habilitadas pelo governo, por meio do e-Social, terão acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem do salário disponível para consignação.
Após a solicitação, em até 24 horas, o trabalhador recebe as ofertas de crédito disponíveis e pode escolher a opção que melhor se adequa às suas necessidades. As parcelas do empréstimo são descontadas mensalmente da folha de pagamento, facilitando o processo de quitação.
O que acontece em caso de demissão?
Uma das particularidades do Programa Crédito do Trabalhador é a forma como lida com situações de demissão. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, as multas rescisórias são utilizadas para quitar os débitos do empréstimo. No entanto, é importante destacar que aqueles que optaram pelo saque-aniversário não têm direito a sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
Isso significa que, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e contratou um empréstimo através do Crédito do Trabalhador, em caso de demissão, ele não terá acesso ao saldo do FGTS, pois este será retido. A multa rescisória será usada para pagar o empréstimo, deixando o trabalhador sem o montante do FGTS disponível.

Quais são as vantagens do programa Crédito do Trabalhador?
O programa Crédito do Trabalhador oferece diversas vantagens para os trabalhadores CLT. Entre elas, destacam-se:
- Facilidade de acesso: O processo de solicitação é simplificado e pode ser feito digitalmente.
- Redução de custos: O programa busca diminuir os custos associados ao crédito consignado.
- Desconto em folha: As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, facilitando o controle financeiro.
- Compatibilidade com o saque-aniversário: Permite que o trabalhador continue a usufruir do saque-aniversário do FGTS.
O programa Crédito do Trabalhador é uma boa opção?
O programa Crédito do Trabalhador pode ser uma alternativa interessante para aqueles que buscam um empréstimo consignado com condições mais favoráveis. No entanto, é crucial que os trabalhadores considerem cuidadosamente suas circunstâncias pessoais, especialmente em relação ao saque-aniversário e às implicações em caso de demissão.
Antes de optar pelo programa, é recomendável que o trabalhador avalie sua estabilidade no emprego e a necessidade real do crédito. Dessa forma, é possível tomar uma decisão informada e evitar surpresas indesejadas no futuro.
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