
Entrou em vigor hoje (21/3) a Medida Provisória (MP) que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. Até as 11h de hoje, 21 de março, segundo dados informados pela Dataprev, foram simulados 7.413.564 pedidos de empréstimos. Porém, solicitações mesmo de propostas foram 865.943, e 653 contratos foram fechados, através do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastradas.
Os empregados não poderão comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado, alerta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta Marinho.
O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.
Acesso ao Crédito – Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão
Portarias – Hoje foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto 12.415 , que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento; a Portaria 434 que dispõe das formalidades para habilitação de instituições consignatárias para a operacionalização da operação de crédito consignado em folha de pagamento e a Portaria 433 que estabelece requisitos que normatizem as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança e operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais.
Por Decreto, foi instituído um grupo gestor, de natureza deliberativa, formado por técnicos do Mistério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Fazenda, para disciplinar processamentos necessários para a operacionalização e execução das operações de crédito consignado, propondo medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito. Esse grupo vai avaliar o desempenho das operações de crédito com consignado em folha de pagamento.
Pelas Portarias, a Dataprev está autorizada a celebrar contrato com as instituições consignadas habilitadas pelo MTE e coordenar a operacionalização de crédito consignado em folha de pagamento. Já o Serpro está autorizado a prover os serviços e integração das plataformas. A Caixa fica autorizada a executar o serviço de centralizar os recursos para repassar as instituições consignatárias. Ou seja, todos os valores dos empréstimos serão repassados para a Caixa, que deposita para os bancos onde o trabalhador fez o empréstimo.
Pelas regras, a operação de crédito pode ser contratada em folha de pagamento pelo tomador de crédito que tenha vínculo empregatício ativo das categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS. O trabalhador não poderá ter outra operação de crédito com consignação no mesmo vínculo empregatício. As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador. As propostas apresentadas pelos bancos devem constar para o trabalhador o valor líquido a ser liberado, valor de cada parcela, total pago pela operação e a taxa de juros. O trabalhador pode solicitar as propostas de crédito às instituições consignatárias para comparar diferentes propostas e escolher a mais vantajosa.
Nos casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito. Também a instituição consignatária poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito com consignação em folha de pagamento. Toda negociação ou reativação deverá ser formalizada no Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital. A Dataprev disponibilizará às instituições consignatárias relatório mensal contendo a relação de contratos encerrados e com descontos suspensos devido ao término de vínculo empregatício, além da indicação dos casos em que houver novo vínculo empregatício ativo.
O trabalhador poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deverá ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador prestará as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.