Filho de exilado político recebe indenização de R$ 100 mil por danos morais no RS

A 1ª Vara Federal de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou que o governo federal pague R$ 100 mil em indenização por danos morais ao filho de um exilado político que cometeu suicídio durante o regime militar. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Polgati Diehl, reflete o reconhecimento do sofrimento continuado do autor da ação, que atualmente tem 65 anos.

O homem alegou que seu pai, residente em Novo Hamburgo e militante do PTB, foi forçado ao exílio no Uruguai e posteriormente no Chile devido à repressão política. A família foi obrigada a deixar o Brasil quando ele tinha apenas 5 anos. O pai do autor entrou em depressão e se suicidou em 1978, enquanto a família ainda estava exilada.

O governo federal contestou a ação, argumentando que a família já havia recebido indenização pela Comissão de Anistia e solicitou o reconhecimento da prescrição da ação. No entanto, o juiz Diehl observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera imprescritíveis as ações de reparação por danos materiais e morais relacionados à perseguição política durante o regime militar.

O juiz ressaltou que os documentos anexados ao processo comprovam que a família foi forçada a deixar o Brasil e que o nome do pai constava em arquivos sigilosos da ditadura, listando asilados e refugiados. A sentença enfatiza o sofrimento psicológico enfrentado pelo autor da ação devido às condições adversas e ao exílio forçado.

Diehl afirmou que a situação foi agravada pela morte do pai, resultante da depressão provocada pela perseguição política. O governo federal ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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