CM Responde: a seguradora pode se negar à renovar o seguro?

Apesar de pensarmos que a maioria dos veículos no Brasil tem seguro, ocorre exatamente o inverso. Prova disso estão nos dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que diz que cerca de 30% da frota de veículos em circulação possui apólices de seguro. No último balanço do Ministério dos Transportes, de dezembro de 2024, o país conta com 123 milhões, 974 mil e 520 veículos. Lembrando que veículo é um automóvel (movido a motor de explosão) que se desloca por seus próprios meios e serve para transportar pessoas e objetos.

De acordo com os dados da entidade, há 20,1 milhões de veículos segurados em um total de 62,3 milhões de automóveis e 9,7 milhões de caminhonetes em operação no país. Ou seja, a maioria transita sem nenhuma proteção contra acidentes, roubos, furtos ou eventos que possam causar danos, como enchentes e a má conservação das vias.

A renovação do seguro

Mas, hoje, nós não falaremos com essa maioria. E sim com os consumidores que têm seguro e, no ato da renovação, são surpreendidos com a informação que a seguradora não quer dar continuidade ao contrato. Essa situação pode gerar insegurança e frustração, especialmente quando o consumidor tem um histórico de pagamentos em dia e nunca tomou conhecimento de problemas que justifiquem tal decisão. E a pergunta que fica é: a seguradora pode se recusar a renovar o contrato?

A resposta é sim. A negativa da renovação normalmente está associada à análise de riscos da seguradora. Nesse ínterim, a operadora pode considerar diversos fatores. Só para exemplificar, estão os seguintes: aumento de sinistros registados na região, mudanças no perfil do condutor ou até mesmo o modelo do veículo.

A recusa da seguradora

Os principais motivos para a recusa da seguradora são os veículos que se enquadram nas seguintes características:

  • Não passaram pela vistoria;
  • Possuem pendências no emplacamento e/ou na documentação;
  • Que tenham mais de 15 anos de uso. Isso porque a probabilidade de apresentar defeitos aumenta com o tempo e a reposição de peças tende a ser mais cara;
  • “Fora de linha”, o que pode tornar a reposição de peças cara ou até mesmo impossível;
  • Com chassi remarcado, porque podem ter sido roubados e/ou adulterados;
  • Importados e de alto valor, uma vez que o custo das peças ou indenizações em casos de sinistro pode ser bastante elevado.

Em suma, as operadoras negam essas e outras possibilidades por considerarem que, caso haja um sinistro envolvendo o carro, o valor investido pelo beneficiário não é suficiente para cobrir os gastos. Portanto, ela considera que o negócio não será lucrativo.

Prerrogativa é da seguradora

Importante destacar que as seguradoras possuem a prerrogativa de recusar o risco. Em suma, isso quer dizer que um seguro é, na verdade, uma proteção contra possíveis eventualidades. E, neste sentido, a operadora pode considerar que um veículo apresenta tantos riscos que não compensa segurá-lo.

Da parte da seguradora, quando ela decide não renovar um contrato de seguro, ela deve notificar o cliente no prazo de 15 dias, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essa comunicação deve incluir os motivos que levaram à decisão e possibilitar ao segurado entender a situação. Além disso, é importante ressaltar que o segurado tem o direito de contestar a decisão, apresentando documentos ou informações que possam influenciar a análise do risco ou demonstrar sua idoneidade como cliente.

O lado do consumidor

Da parte do consumidor, ter um histórico de direção seguro e a manutenção em dia do veículo pode ser fundamental para garantir a continuidade do seguro.

É aconselhável que o beneficiário mantenha um bom relacionamento com a seguradora, informando quaisquer mudanças relevantes que possam impactar o seguro. Entre elas, estão: mudanças de endereço, alterações na utilização do veículo e no perfil do motorista. A transparência nas informações contribui para uma melhor avaliação de risco e pode aumentar as chances de renovação do contrato.

Por fim, caso a recusa à renovação ocorra, o consumidor tem a opção de buscar outras empresas no mercado. É aconselhável comparar as coberturas, preços e condições oferecidas, garantindo assim a melhor escolha que atenda às suas necessidades. Esse mercado é dinâmico e, muitas vezes, é possível encontrar opções mais adequadas ao perfil de cada motorista, mesmo após uma recusa.

SUSEPCon

Em maio do ano passado, a Susep lançou o SUSEPCon . O principal benefício da plataforma para os consumidores estão nos dados relevantes sobre as empresas que operam neste mercado. Entre eles, a solidez financeira, o histórico de reclamações e a qualidade dos serviços prestados. Isso permite que os consumidores façam escolhas mais informadas na hora de contratar o serviço.

O recurso de comparação é fundamental para garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados, e que qualquer problema seja tratado de forma adequada pelas operadoras.

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