Trabalhadora com depressão e ansiedade ganha causa contra frigorífico em Mato Grosso

Trabalhadora com depressão e ansiedade ganha causa contra frigorífico em Mato Grosso

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa a pagar indenização por danos morais à trabalhadora.

A decisão judicial destaca a importância da proteção aos trabalhadores com doenças mentais e reforça a necessidade de combater o preconceito no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional na unidade de Tangará da Serra, havia se afastado por alguns meses para tratamento de seus problemas de saúde mental.

A decisão da Justiça

A Justiça do Trabalho entendeu que a demissão da trabalhadora foi discriminatória, considerando as circunstâncias do caso e a legislação trabalhista que protege os trabalhadores com doenças. O relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, destacou que a dispensa de um trabalhador logo após o retorno de um afastamento por motivo de saúde mental gera uma presunção de discriminação, cabendo à empresa provar que a demissão ocorreu por outro motivo.

A empresa alegou que a demissão se deu por insubordinação da trabalhadora, mas a Justiça não acolheu essa justificativa, considerando que não havia provas concretas de qualquer falta grave por parte da empregada.

O que diz a lei?

A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, incluindo a discriminação por motivo de saúde. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, também garante a igualdade de tratamento no emprego e profissão, independentemente de qualquer discriminação.

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