Volta às aulas: juíza esclarece sobre direitos do consumidor na hora de comprar material escolar

Venda a varejo de material escolar em lojas da 25 de Março, região central.

O ano novo chegou e com ele a correria da volta às aulas. A lista de materiais pode ser extensa e gerar dúvidas sobre os direitos do consumidor, já que nem tudo o que é solicitado pela escola precisa ser adquirido. Para colaborar com os pais e responsáveis, a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e o secretário-adjunto do Procon Mato Grosso, Ivo Vinicius Firmo, explicam o que diz a legislação e como proceder em caso de discriminação descabidas.

O que diz a lei

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam materiais de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza e de escritório. Esses itens devem ser fornecidos pela própria escola e inclusive nos custos da mensalidade, já que não podem ter seu uso individual mensurado. Além disso, a lei também impede que as escolas imponham marcas específicas ou locais de compra para os materiais. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“É importante que os pais tenham em mente que os materiais de uso permanente da escola não são obrigatórios. As escolas podem exigir cadernos, lápis, canetinha, lápis de cor, cola, mas dentro de um parâmetro acessível. Não é possível uma escola pedir dez lápis pretos ou um caderno de 12 materiais para uma criança da alfabetização básica. Não faz sentido”, explica a magistrada.

O secretário do Procon-MT afirma que as escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual para que os pais e responsáveis ​​possam fazer pesquisa de preços.

“A escola não pode exigir a compra de determinada marca de produto. Isso também é considerado uma prática abusiva. E tampouco exige que seja adquirido num determinado estabelecimento comercial, porque configura venda casada. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibiliza o item. Então, a liberdade de escolha prevista no Código de Defesa do Consumidor, deve ser garantida no momento da compra de material escolar”, afirma Ivo Vinícius.

O que fazer em caso de problemas

De acordo com Ivo Vinícius, se for detectada alguma exigência abusiva nos materiais da lista escolar, o primeiro passo é dialogar diretamente com a escola. “Se não tiver resolução diretamente com a escola, o segundo passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor para reclamação”, ensina o secretário.

A juíza explica que mesmo com a permissão registrada no Procon, os pais e responsáveis ​​podem procurar o Poder Judiciário, por meio do Juizado Especial, seja para exigir a devolução do material ou do valor pago, seja para entrar com ação por dano moral, caso haja impedimento de uma criança fazer alguma atividade por não ter levado determinado material, por exemplo.

“No Juizado Especial a ação é de até 20 alterna mínimos e o pai ou responsável pode entrar diretamente com um pedido, apenas demonstrando tudo o que está sendo alegado e trazendo nota fiscal de tudo o que foi gasto”, ensina Patrícia Ceni.

E ela diz também que se houver falta de material coletivo na escola pública, como papel higiênico, por exemplo, é possível consultar o Ministério Público para que a direção do estabelecimento de ensino explique o porquê de não haver material disponível. “Aí já é um caso sério de denúncia, que precisa ser apurado para se saber o que está acontecendo que não há repasse de material básico”, afirma a magistrada.

Dicas para uma compra segura

Verifique a lista com atenção : Antes de começar as compras, analise cuidadosamente a lista de materiais fornecidos pela escola. Verifique se todos os itens são realmente necessários e se estão de acordo com a legislação. É importante também, verificar se sobrou material do ano anterior que possa ser reaproveitado.

Priorize a qualidade : Ao escolher os produtos, dê preferência a oferecer boa qualidade e durabilidade. Materiais de baixa qualidade podem se deteriorar rapidamente e gerar gastos extras.

Compare preços : Pesquise em diferentes estabelecimentos para encontrar os melhores preços. Utilize ferramentas online para comparar os valores de cada produto e encontrar as melhores ofertas. Não se esqueça de contabilizar o valor do frete para compras feitas online.

Exija nota fiscal : Guarde uma nota fiscal de todas as compras. Ela é um documento importante que comprova a compra e dá direito à garantia dos produtos, caso seja necessário.

Atenção aos dados de validade : Verifique os dados de validade de produtos como tinta, cola e outros materiais que possam expirar.

Cuidado com as promoções : Fique atento a promoções e ofertas que podem ser enganosas. Verifique se o produto é realmente com desconto e se as condições de promoção são claras.

Direito de arrependimento : Caso você compre algum material pela internet, lembre-se de que você tem direito de se arrepender da compra em até sete dias após a retirada do produto.

Algumas escolas disponibilizam uma taxa de material escolar para quem, eventualmente, não quer ir às compras. É uma praticidade, mas não pode ser uma exigência.

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