Dispositivo do seu carro pode te fazer economizar R$ 130,16 em multa com a nova Lei do Farol

A legislação de trânsito brasileiro tem várias normas e o descumprimento de uma delas pode gerar uma multa de R$ 130,16. Logo abaixo, o Garagem360 explica qual é ela. Acompanhe!

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Saiba como funciona a Lei do Farol

Foto: reprodução/internet
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A Lei 14.071/2020 determina que os condutores rode com os faróis baixos acesos durante o dia. Essa medida, porém, é direcionada somente para as estradas de pista simples e fora das regiões urbanas. 

Ou seja, em estradas de pista dupla, o uso do dispositivo é opcional. Contudo, é importante deixar claro que durante a noite ele segue obrigatório em todas as rodovias do Brasil. 

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Lei do Farol tem uma exceção 

Os carros que saem de fábrica com luzes de condução diurna (DRL) não precisam manter os faróis baixos acesos durante o dia. Porém, vale lembrar, que a exigência contínua para o período noturno. 

O Garagem360 destaca que a Lei do Farol foi pensada para trazer mais segurança na pista e aprimorar a visibilidade dos motoristas brasileiros, sobretudo em estradas com pouca estrutura. 

Especialistas, aliás, defendem que o uso dos faróis baixos acesos contribuem para que o condutor identifique a presença de outros veículos na pista e possa tomar decisões com mais antecedência. Tal recurso é ainda mais primordial em situações de baixa luminosidade, como neblina ou chuvas.

Qual o valor da multa por não acender o farol?

O descumprimento da Lei do Farol resulta em uma infração média para o condutor. Nesse caso, há uma multa de R$ 130,16. Além disso, são descontados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

E para você, o uso do fárol no período noturno tem contribuído para a sua condução na pista? Comente e compartilhe com outros leitores do Garagem360. 

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