Energisa é condenada a indenizar cliente por erro em leitura de medidor e inclusão indevida no SPC em Mato Grosso

Energisa é condenada a indenizar cliente por erro em leitura de medidor e inclusão indevida no SPC em Mato Grosso

Em mais um capítulo da luta contra os abusos das concessionárias de energia, a Justiça de Mato Grosso determinou que a Energisa indenize um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente no SPC devido a um erro na leitura do medidor.

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (10), serve como um alerta para a empresa e para outras concessionárias sobre a importância de garantir a precisão das informações e a proteção dos direitos dos consumidores.

O caso em questão envolve um cliente que, mesmo tendo pago todas as suas contas em dia, foi surpreendido com uma cobrança exorbitante e, consequentemente, com seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Ao procurar a Energisa para resolver a questão, o consumidor se deparou com a falta de agilidade e eficiência da empresa em solucionar o problema.

A defesa da Energisa alegou que o erro na leitura do medidor foi involuntário e que a cobrança estava de acordo com os registros do sistema. No entanto, a Justiça entendeu que a concessionária não agiu com a devida diligência, falhando em corrigir o erro de forma rápida e eficiente. A decisão judicial ressaltou que a empresa deveria ter validado as informações e retirado o nome do cliente do SPC assim que o erro foi identificado.

Indenização e medidas para evitar novos casos

Além de determinar a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, a Justiça condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, considerando o transtorno causado pela negativação indevida e o impacto negativo na vida financeira do cliente.

A decisão também estabeleceu que a empresa deve revisar seus processos internos, buscando aprimorar a comunicação com os clientes e adotar medidas mais eficientes para evitar que erros de leitura se repitam. A expectativa é que essa decisão sirva como um precedente para outros casos semelhantes e contribua para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de energia.

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