Pré-candidatos precisam registrar a candidatura até o dia 15

Pré-candidatos precisam registrar a candidatura junto à Justiça Eleitoral. Campanha antecipada pode resultar em impugnação de candidaturas. Juiz Eleitoral explica que pré-candidatos podem pedir voto somente após o registro oficial das candidaturas e o prazo segue até 15 de agosto. A orientação do juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, Dr. Márcio Preis, é que os representantes dos partidos e coligações antecipem o registro pois pode faltar algum documento.

📲 Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale

O objetivo é agilizar o procedimento, já que o Cartório Eleitoral de Ituporanga atende seis municípios e a Justiça Eleitoral possui um prazo para analisar a documentação. 

O que pode antes registrar a candidatura Justiça Eleitoral?

Até o dia 15 de agosto, o pré-candidato não pode pedir voto. A manifestação deve ser feita somente como pré-candidato, com a apresentação pessoal e a intenção de ser candidato. É permitido falar sobre sua vida, projetos, e a fala não pode conter pedido de voto. Mesmo que de uma forma disfarçada, por exemplo: “me ajude” ou “conto com seu apoio”. 

O que não pode

A partir do dia 16 inicia de fato a campanha, o uso de outdoor não pode, bem como o tamanho dos adesivos para veículos existe um padrão. Também não permitirão a propaganda negativa, ou seja, falar mal de outra pessoa ou coligação. Uso de carro de som só é permitido durante evento específico, por exemplo em carreatas, em outros momentos é vedado. Quem descumprir as regras poderá pagar multa dependendo da conduta ou perda do registro da candidatura e até inelegibilidade.

LEIA TAMBÉM

  • Rio do Sul recebe 163 urnas eletrônicas para eleições municipais

Mesários convocados

Todos os mesários que foram convocados devem realizar o trabalho no dia da eleição, Dr Márcio Preis orienta que caso o mesário não possa trabalhar deve comunicar a Justiça Eleitoral o quanto antes, para evitar penalidade. O TRE-SC criou o portal do mesário onde visa buscar mesários voluntários. Para quem colabora com a Justiça Eleitoral tem alguns benefícios como isenção de pagamento de taxa em concursos públicos, universitários ganham horas complementares. Além disso, os mesários que trabalham têm direito a dois dias de folga.

Mais informações

Por fim, o juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, Dr. Márcio Preis, orienta que os candidatos e partidos busquem consultoria jurídica e todas as informações e orientações constam no site do TRE-SC. Além disso, o aplicativo Pardal disponível para Android e Iphone, permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter assim informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate a crimes eleitorais. Telefone para mais informações é o 0800 647 3888. 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.