Lei da Cadeirinha 2025: veja as regras para crianças com -10 anos ou -1,45m de altura

Toda criança de até 10 anos ou com altura abaixo de 1,45 m, transportada em território nacional em carro particular, deve usar algum tipo de cadeirinha. A Lei da Cadeirinha 2025 veio justamente para garantir a segurança dos mais vulneráveis no interior do veículo. 

Veja as regras e as penalidades para os motoristas que não cumprirem com a legislação. Acompanhe!

Quais as regras da Lei da cadeirinha 2025?

Segundo a resolução do Contran e a Lei nº 14.071, de 2021, as crianças devem ser transportadas nos bancos traseiros e com o dispositivo de retenção adequado. 

Já o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o não cumprimento da lei é uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. 

Há diferentes tipos de cadeirinhas no mercado, com especificações e indicações por faixa etária, peso e altura: 

Bebês de até 12 meses pesando até 9 kg (Grupo de massa 0) – Bebê conforto 

O bebê conforto ou assento infantil deve ser instalado no sentido oposto ao da posição do banco do motorista, preferencialmente no assento central e apenas no banco traseiro. 

Lei da cadeirinha 2025 - Até 12 meses bebê conforto - Foto: Reprodução
Lei da cadeirinha 2025 – Até 12 meses bebê conforto – Foto: Reprodução

Bebês de até 12 meses pesando até 13 kg (Grupo de massa 0 e I) – Bebê conforto ou assento conversível

Assento infantil conversível ou bebê conforto. Deve ser instalado no sentido oposto ao da posição do motorista, preferencialmente no banco traseiro. 

Crianças de 1 a 4 anos, de 9 kg a 18 kg (Grupo de massa 0+ e I) – Cadeirinha de segurança 

A cadeirinha infantil ou cadeirinha de segurança deve ser instalada no banco traseiro, na mesma posição do motorista (frente para o painel). O ideal é que a instalação seja feita no banco central. 

Cadeirinha até 4 anos, acima disso, assento infantil - Foto: Reprodução
Cadeirinha até 4 anos, acima disso, assento infantil – Foto: Reprodução

Crianças de 4 a 10 anos, pesando de 18 kg até 36 kg (Grupo de massa II e III) – Assento de elevação

Como a criança ainda não alcançou a idade para usar apenas o cinto de segurança, é necessário usar o assento de elevação. O mesmo deve ser ajustado na mesma posição do motorista (frente para o painel) no banco traseiro e a criança deve usar o cinto de segurança.

Certifique-se que o cinto esteja devidamente preso, longe do pescoço e acima do ombro. 

Lembre-se, os dispositivos de retenção aprovados pelo Inmetro são fundamentais para a proteção das crianças em uma eventual colisão ou freadas bruscas. 

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