Justiça Federal concede pensão por morte a mulher que matou o companheiro

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher que matou o companheiro. A mulher que era vítima de violência doméstica por parte de seu companheiro, com quem mantinha uma união estável. O falecimento do companheiro ocorreu em decorrência de um golpe de machado na cabeça, durante uma luta entre o casal, que culminou com a morte do agressor.

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De acordo com o processo, a mulher relatou sofrer agressões constantes do companheiro, o que a obrigava a buscar refúgio, com os filhos, na casa de suas irmãs. O agressor chegou a ser preso três vezes por violência doméstica, e na última vez em que foi solto, desobedeceu uma ordem de restrição baseada na Lei Maria da Penha. Ao invadir a residência da mulher, houve uma luta que resultou na morte do homem.

Testemunhas confirmaram que o comportamento agressivo do homem se agravava quando ele consumia álcool. Apesar das circunstâncias, a mulher acabou absolvida pelo Tribunal do Júri.

A 4ª Vara Federal de Joinville analisou o caso com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Assim, considerando a vulnerabilidade e as dificuldades da autora, como a falta de alfabetização e a ausência de vínculos empregatícios enquanto vivia em união estável. À época do óbito, os filhos do casal ainda eram menores, com 9 e 11 anos.

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Decisão do juiz na pensão por morte

O juiz Gabriel Urbanavicius Marques, responsável pela sentença, destacou que a união estável não poderia ser descaracterizada devido às separações ocasionadas pela violência doméstica e pelas prisões do companheiro. Além disso, a dependência econômica da autora em relação ao agressor foi um fator determinante para a manutenção da união até o óbito.

A Justiça reconheceu a união estável desde 1999, ano do nascimento do filho mais velho, até a morte do companheiro em 16/04/2009. Portanto, a mulher, acabou absolvida da acusação de homicídio e considerada apta para receber a pensão por morte. Devida, então, desde 11/09/2022, data do requerimento do benefício.

A decisão ainda cabe recurso.

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