Ozempic pode ou não ser coberto pelo plano de saúde?

Você já ouviu falar do Ozempic? E do Monjauro? Ambos os medicamentos têm ganhado destaque no tratamento de diabetes tipo 2 e na perda de peso. O Monjauro é um novo medicamento que atua no controle glicêmico. Ele ajuda a regular os níveis de açúcar no sangue e também pode auxiliar na redução do apetite, sendo uma opção interessante para quem busca emagrecer.

O Mounjaro, conhecido como “primo-irmão” do Ozempic (semaglutida), ganhou destaque nas redes sociais, especialmente após celebridades comentarem sobre sua eficácia para emagrecimento rápido. Este medicamento, desenvolvido pela Eli Lilly e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2023 para tratamento do diabetes tipo 2 no Brasil, atua de maneira similar ao Ozempic, sendo indicado para casos de diabetes tipo 2, obesidade e sobrepeso.

Ozempic, por outro lado, é um agonista do GLP-1 que já se consolidou no mercado. Além de controlar a glicemia, promove a sensação de saciedade, o que pode levar à perda de peso significativa quando associado a uma dieta equilibrada.

A semaglutida está indicada a partir de 12 anos, quando houver excesso de peso, diabetes e necessidade de controle de peso. Tanto o Ozempic quanto o Monjauro possuem efeitos colaterais, como náuseas e desconforto gastrointestinal. É essencial consultar um médico para determinar qual tratamento é o mais adequado para cada caso, levando em conta as particularidades do paciente.

Ozempic X Preço

Mas, afinal, o Ozempic e o Monjauro podem ser prescritos para tratar a obesidade?

Sim, ambos os medicamentos podem ser prescritos para o tratamento da obesidade, embora essa não seja a indicação principal. Essa utilização é conhecida como “uso off-label”, onde o medicamento é administrado para finalidades diferentes das inicialmente aprovadas. Assim, o médico é o profissional mais indicado para prescrever o medicamento mais adequado para cada caso.

Mas, se o Ozempic e o Monjauro estão liberados para tratar o sobrepeso, porque existe tanta polêmica sobre esses medicamentos?

Todo o problema gera em torno do preço. Só para ilustrar, a famosa “caneta” do Ozempic tem um preço superior a R$ 1 mil. E, para piorar, sua durabilidade é bem rápida, acabando em menos de um mês, geralmente.

Ozempic x Plano de saúde

Isso normalmente varia, de acordo com a prescrição médica. Vamos supor que o paciente precise de quatro canetas de Ozempic mensais. Nesse caso, o gasto total ultrapassaria a casa dos R$ 4 mil. Ou seja, seriam mais de R$ 48 mil por ano.

No que tange ao Monjauro, esse é mais caro ainda. Batizado de “Ozempic dos ricos”, devido ao seu preço ainda mais alto que o da semaglutida, ele só está disponível no exterior. Pesquisas da Bloomberg Línea mostram que o Monjauro pode custar entre R$ 1.677 e R$ 3.782, a depender da embalagem e do número de canetas aplicadoras, bem como da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que varia de um estado para o outro.

Cada embalagem do Monjauro contém duas ou quatro canetas. E, de acordo com a bula do medicamento, o Monjauro é apresentado na solução injetável, contendo 2,5mg, 5mg, 7,5 mg, 10mg, 12,5mg ou 15mg de tizerpatida. Cada caneta é de uso único.

Nos Estados Unidos, o medicamento não sai por menos de US$ 1.023. Em outras palavras, e considerando a cotação anual, o Monjauro pode ser adquirido por cerca de R$ 5.270.

Cobertura do Ozempic

Assim, como envolve muito dinheiro, uma pergunta não quer calar: há suporte legal para a cobertura do Ozempic pelo plano de saúde?

Antes, de responder essa pergunta, é preciso esclarecer que existe o “rol da ANS”, que indica quais medicamentos e tratamentos devem ser cobertos pelos planos de saúde.

É um conjunto de procedimentos e produtos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, garantindo assim uma cobertura mínima para os beneficiários. O rol é atualizado periodicamente para refletir os avanços da medicina e as necessidades da população. Ele inclui diversas categorias, como consultas, exames, terapias e internações, de modo a assegurar que os usuários tenham acesso a tratamentos adequados e eficientes.

A ANS, por meio desse rol, busca promover a equidade na saúde, evitando que diferentes operadoras ofereçam coberturas díspares. Dessa forma, todos os beneficiários de planos de saúde têm garantido um padrão mínimo de atendimento. Fato é que o Ozempic não está incluído no rol da ANS.

Então, é correto o plano de saúde se recusar a cobrir?

Seguradora x Médico

Primeiramente, é importante ressaltar que a responsabilidade de indicar o tratamento correto cabe ao médico, e não à seguradora.

O médico é quem possui a formação e o conhecimento necessários para avaliar as condições de saúde do paciente e determinar o melhor tipo de intervenção, considerando as particularidades de cada caso. As seguradoras, por sua vez, têm a função de gerir os planos de saúde e coberturas, mas não devem interferir nas decisões clínicas.

Ou seja, se o médico prescreveu um tratamento específico, é porque ele acredita que seja o melhor para o paciente. Além disso, a demora no início do tratamento pode colocar em risco a vida da pessoa que precisa dele.

Então, voltando a pergunta “há suporte legal para a cobertura do Ozempic pelo plano de saúde?”, a resposta é positiva.

Sim, existe suporte legal que garante a cobertura do Ozempic pelos planos de saúde. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que as operadoras devem assegurar a cobertura de procedimentos e tratamentos necessários à saúde dos beneficiários.

Ademais, há interpretações jurisprudenciais que favorecem pacientes em busca da cobertura de medicamentos, mesmo quando utilizados para indicações não previamente estabelecidas, como é o caso do uso off-label do Ozempic no tratamento da obesidade.

Em todo o país, inclusive, os Tribunais de Justiça têm reconhecido que, quando um médico prescreve o medicamento baseado na necessidade do paciente e em evidências clínicas, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer a cobertura, mesmo que a indicação não conste de maneira explícita na bula.

Exemplo disso está no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com a Súmula 102. Em síntese, esse instrumento estabelece que, com base na indicação médica para um tratamento específico, a operadora de saúde não pode recusar-se a cobrir as despesas relacionadas. O mesmo se aplica aos medicamentos prescritos.

Solicitação da cobertura

Para solicitar a cobertura do Ozempic, como já dito, o paciente tem que consultar um médico, em primeiro lugar. Esse pode ser um clínico geral, que avaliará a condição de saúde do indivíduo. Em suma, se o profissional considerar apropriado, ele prescreverá o medicamento.

Com a receita em mãos, o paciente pode entrar em contato com seu plano de saúde para se informar sobre os procedimentos para a solicitação da cobertura, que normalmente envolvem o preenchimento de formulários e o envio da receita, podendo ser feito por e-mail, site ou outros canais de comunicação.

Efeitos colaterais

Tanto o Ozempic quanto o Mounjaro são especialmente indicados para pacientes com diabetes tipo 2 que não conseguiram um controle adequado com outras terapias. Contudo, o medicamento também é voltado para indivíduos com sobrepeso e obesidade que desejam uma redução de peso significativa. Quem explica melhor é Danilo Avelar, doutor em Farmacologia e professor de Enfermagem no Centro Universitário de Brasília (CEUB): “Gestantes, pessoas alérgicas a análogos do GLP-1, indivíduos com histórico de pressão arterial muito baixa e aqueles com predisposição a náuseas severas devem evitar o uso do medicamento devido a possíveis efeitos colaterais”.

Os efeitos colaterais mais comuns incluem distúrbios gastrointestinais, como náuseas, vômitos, diarreia e desconforto abdominal. Esses sintomas podem ser geridos com ajustes na dieta, como o aumento da ingestão de fibras e líquidos, além de orientação médica para minimizar o impacto dos efeitos adversos.

“É fundamental que os pacientes estejam cientes dos potenciais efeitos colaterais do Mounjaro, como distúrbios gastrointestinais e mudanças na pressão arterial”, aconselha o professor. O uso do medicamento deve ser monitorado de perto por profissionais de saúde, especialmente ao ajustar a dosagem inicial e realizar o acompanhamento contínuo dos efeitos terapêuticos e adversos.

Para emagrecer

Débora Beranger, médica endocrinologista.
Marcella Garcez, da Associação Brasileira de Nutrologia

Débora Beranger, endocrinologista e speaker dos laboratórios Servier, Novo Nordisk, Novartis, Merck, AstraZeneca, Lilly e Boehringer, explica a importância de educar o paciente sobre mudanças no estilo de vida, principalmente na dieta e terapia com exercícios. “O paciente deve ser incentivado a iniciar um programa de exercícios, parar de fumar e perder peso. Qualquer que seja o agente hipoglicemiante oral prescrito pelo médico, os membros da equipe interprofissional devem estar cientes dos potenciais efeitos colaterais e das interações com outros medicamentos, fornecer conselhos sobre dieta e exercícios e colaborar para otimizar os resultados terapêuticos”.

Por sua vez, a médica nutróloga Marcella Garcez, diretora da Associação Brasileira de Nutrologia, ressalta a importância da indicação dos exercícios de força resistida, como a musculação e os treinos funcionais, que aliam exercícios de força e aeróbicos. “Eles têm como objetivo aumentar ou preservar a massa muscular e deste modo manter a taxa metabólica basal e gasto energético dentro do esperado para a composição corporal. Um diabético com boa estrutura muscular terá melhores condições fisiológicas para o controle de sua doença crônica”, explica a docente do Curso Nacional de Nutrologia da Associação Brasileira de Nutrologia (Abran).

Precauções

Recentemente, a Anvisa emitiu um alerta sobre o Tysabri (natalizumabe), utilizado no tratamento da esclerose múltipla, e o Ozempic (semaglutida), ambos amplamente utilizados no Brasil. No comunicado, a reguladora destacou a presença de lotes falsificados que representam um potencial risco fatal à saúde.

A Anvisa identificou várias disparidades nos produtos falsificados, incluindo erros de ortografia e diferenças significativas na embalagem que os distinguem dos originais. E, como medida preventiva, publicou uma determinação para a apreensão imediata e proibição da comercialização, distribuição e uso dos medicamentos falsificados. Essa ação visa proteger a saúde pública e evitar potenciais danos causados pelo consumo desses produtos fraudulentos.

Se o consumidor suspeitar de medicamento falsificado, não o consuma de forma alguma. Mantenha-o na embalagem original e entre em contato imediatamente com a farmácia ou fornecedor para relatar sua suspeita. Além disso, informe à Anvisa ou ao órgão regulador de saúde, fornecendo detalhes como lote, validade e local da compra.

Autenticidade

Por fim, as orientações de Danilo Avelar para verificar a autenticidade dos medicamentos são:

  1. Embalagem de Qualidade: Medicamentos autênticos têm embalagens de alta qualidade, com impressões claras e sem erros de ortografia.
  2. Selo de Segurança: Verifique se há selos de segurança, como hologramas ou selos adesivos difíceis de replicar. Ausência ou danos nesses selos podem indicar falsificação.
  3. Examine o Medicamento: Observe a cor, tamanho, forma e textura do medicamento. Qualquer diferença pode ser um sinal de alerta.
  4. Número de Lote e Data de Validade: Confira se o número do lote e a data de validade na embalagem correspondem ao medicamento. Divergências podem indicar falsificação.
  5. Informações de Registro: Medicamentos legítimos possuem informações de registro junto à ANVISA ou órgão regulador, incluindo um número de registro, verificável online.
  6. Compre de Fontes Confiáveis: Adquira medicamentos somente de farmácias ou distribuidores licenciados e evite fontes duvidosas como mercados informais ou sites não regulamentados.
  7. Nota Fiscal: Sempre exija e guarde a nota fiscal da compra como comprovante de uma transação em estabelecimento regulamentado.
  8. Consulte o Fabricante: Em caso de dúvida sobre a autenticidade, entre em contato com o fabricante, que geralmente tem canais de atendimento ao consumidor para confirmar a genuinidade do produto.

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