Sabesp é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil por barulho excessivo em obra noturna

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem por conta do barulho excessivo de obras realizadas no período noturno.

Na ação, o homem conta que a Sabesp efetuou reparos na tubulação de esgoto em local próximo à residência dele. As atividades aconteciam, principalmente, no período noturno, prejudicando o repouso dele durante sete meses.

Para o relator do caso, desembargador Martin Vargas, ficou comprovado que havia barulho excessivo por parte da concessionária.

“O conjunto probatório dos autos demonstra que os dissabores pelos quais passou o autor, convivendo por longos meses com ruídos excessivos que perturbaram não apenas suas atividades diárias, bem como seu adequado repouso noturno, sem conseguir qualquer atendimento telefônico e tendo que se deslocar à sede da concessionária para tentar, sem sucesso, resolver a questão extrajudicialmente, ultrapassa a mera contrariedade ou aborrecimento, repercutindo em sua paz de espírito”, escreveu o magistrado em seu voto.

Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques acompanharam o relator e decidiram manter a decisão do juiz Luciano Antonio de Andrade, da 1ª Vara Cível de Assis, pena condenação da Sabesp.

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