Receita Federal emite comunicado para todos que têm PIX e cartão de crédito

Em 2024, uma nova norma exige que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento forneçam informações à Receita Federal sobre as operações financeiras de seus clientes. Essa mudança visa aumentar a transparência e o controle sobre transações financeiras, refletindo compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal.

Com a implementação dessa regra, a Receita Federal busca otimizar a fiscalização dessas operações financeiras. A medida está alinhada às diretrizes globais de transparência em transações financeiras, auxiliando na redução de práticas de evasão de impostos.

Quais São as Novas Obrigatoriedades?

cartão de crédito Foto: Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko
cartão de crédito Foto: Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Agora, além dos bancos tradicionais, empresas que oferecem serviços de pagamento, como operadoras de cartões de crédito e plataformas digitais, precisarão reportar movimentações financeiras. Isso inclui desde operações realizadas com cartões de crédito até transferências feitas por aplicativos de pagamento.

Essas instituições deverão enviar informações detalhadas sobre contas pós-pagas e contas de moeda eletrônica. Essa exigência reforça o papel das fintechs e novas tecnologias no setor financeiro, ampliando a rede de instituições que colaboram com a Receita Federal.

Critérios para Reportagem de Dados

As instituições devem enviar dados financeiros à Receita Federal se os valores ultrapassarem certos limites mensais: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Tais critérios garantem que as operações mais significativas sejam monitoradas e reportadas de maneira eficaz.

Essas informações são integradas ao sistema e-Financeira, parte essencial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que gerencia a coleta de dados sobre várias atividades financeiras, garantindo uma supervisão abrangente e eficiente das transações.

Calendário de Envios

Os dados devem ser enviados semestralmente. Informações do primeiro semestre devem ser apresentadas até o último dia útil de agosto do mesmo ano, enquanto os dados do segundo semestre precisam ser enviados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Esse cronograma rigoroso visa assegurar uma atualização regular e precisa dos dados financeiros relevantes.

Impactos Práticos para Usuários e Empresas

Para os usuários, essa nova regra implica em um maior monitoramento das suas finanças, especialmente no uso de cartões e pagamentos eletrônicos. Para as empresas, há a necessidade de ajustar seus processos internos para garantir que os dados corretos sejam coletados e enviados dentro dos prazos estipulados, prevenindo qualquer desconformidade com a legislação fiscal.

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