Promotoria de Mato Grosso esclarece dúvidas sobre entrega legal de crianças para adoção

Promotoria de Mato Grosso esclarece dúvidas sobre entrega legal de crianças para adoção

Um caso recente em Pontes e Lacerda, Mato Grosso,em que uma mãe decidiu entregar seu filho para adoção, trouxe à tona a importância de esclarecer a população sobre a entrega legal.

A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara explica que muitas pessoas ainda desconhecem esse procedimento e acreditam que ele seja ilegal ou criminoso.

A entrega legal, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é um mecanismo seguro e voluntário que permite às mães que não podem ou não desejam criar seus filhos entregá-los para adoção.

Esse processo garante os direitos tanto da criança quanto da mãe biológica, assegurando que a adoção seja realizada de forma legal e transparente.

Quais os benefícios da entrega legal?

  • Segurança jurídica: A entrega legal é um procedimento regulamentado por lei, o que garante a segurança jurídica de todos os envolvidos.
  • Proteção da criança: Ao entregar o filho para adoção de forma legal, a mãe garante que ele será cuidado por uma família que poderá oferecer o amor e a proteção necessários.
  • Prevenção de crimes: A entrega legal evita a prática de crimes como abandono de incapaz e adoção irregular.
  • Preservação da dignidade da mãe: A mãe biológica tem o direito de escolher o futuro de seu filho de forma livre e consciente, sem ser julgada ou criminalizada.

Como funciona a entrega legal?

A gestante ou mãe que deseja entregar seu filho para adoção pode procurar um dos seguintes locais: hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou instituições de ensino. A partir desse momento, o caso será encaminhado à Vara da Infância e da Juventude para que seja iniciado o processo de adoção.

A legislação garante o sigilo de todo o procedimento de entrega da criança, protegendo a identidade da mãe biológica. No entanto, a criança tem o direito de conhecer sua origem biológica quando atingir a maioridade.

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